Para fazer face ao impacto da pandemia na economia, o Governo tem avançado com várias medidas e apoios, que vão sendo ajustadas e prorrogadas à medida do que a situação exige.
Os apoios criados são cumuláveis com as outras medidas que nos últimos meses foram sendo aprovadas pelo Governo para apoio à economia, nomeadamente o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.
Estes novos apoios ficam, tal como ocorreu com os anteriores, sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.
- No plano dos apoios à criação e manutenção de emprego, o Governo propõe-se prolongar o desenvolvimento de iniciativas no âmbito do programa ATIVAR.PT para 2021.
- Prolongar do apoio à retoma progressiva para o 1.º semestre de 2021, mas também criar um apoio específico para as microempresas em situação de quebra de faturação significativa para suporte à manutenção dos postos de trabalho.
No que diz respeito à formação e qualificação, elemento relevante quer na ótica da aquisição de competências, qualificação e empregabilidade das pessoas quer no apoio às empresas e a processos de modernização do tecido empresarial, o Governo propõe -se avançar com iniciativas no âmbito da formação de ativos empregados e de reforço das medidas de formação de desempregados.
Algumas novas medidas:
1 – Programa APOIAR
2 – Apoios em matéria de arrendamento não habitacional para Micros e PME´S
3 – Prolongamento do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade,
4 – Prolongar o programa ATIVAR.PT para 2021
5 – Prolongamento, para o ano de 2021, do ATIVAR.PT Formação Profissional
6 – Flexibilização do pagamento do IVA e suspensão dos pagamentos por conta
7 – Empresas de setores mais afetados podem recorrer a linhas de crédito
8 – Programa IVAucher para o turismo
9 – Programa Adaptar até março
10 – Apoio para efeito de encargos com o aumento do salário mínimo
1 – Programa APOIAR – Alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado.
O programa Apoiar será alargado a médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores mas menos de 50 milhões de euros de faturação, com um limite de 100 mil euros por empresa. O limite por empresa é de 7.500 para as microempresas, 40 mil para as pequenas empresas.
O apoio também será alargado para os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada mas com trabalhadores a cargo — neste caso, o limite é de três mil euros por empresa.
O Governo contempla ainda o acesso aos apoios por parte das empresas com dívidas ao Estado.
2 – Apoios em matéria de arrendamento não habitacional para micro, pequenas e médias empresas, designadamente:
- O lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, a decorrer durante o primeiro semestre de 2021, destinada ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados.
Ou seja, o governo vai suportar uma parte do valor das rendas às empresas que tenham sido e continuem a ser afetadas pela pandemia. As empresas que registem uma quebra de faturação entre 25% e 40% comparando com o ano anterior receberão um apoio equivalente a 30% do valor da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês. Já para as que registem uma quebra de faturação superior a 40%, a ajuda estatal será equivalente a 50% do valor da renda até um máximo de 2.000 euros.
Para além disso, será criada uma linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a quem já acedeu a outras linhas de crédito. Por um lado, para todos os contratos de arrendamento não habitacional será prolongada até 30 de junho de 2021 a suspensão atualmente em vigor de efeitos relacionados com a cessação de contratos.
- O lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito destinada ao arrendamento não habitacional celebrado por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19, relativa, nomeadamente, às rendas devidas em 2020.
3 – Prolongamento do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade,
O Apoio à Retoma Progressiva estará em vigor até ao final do primeiro semestre de 2021, sendo que se mantém a redução de 50% das contribuições sociais (sobre a compensação retributiva) para as micro, pequenas e médias empresas.
Neste apoio, a remuneração dos trabalhadores será paga a 100% até três salários mínimos nacionais (SMN), “sem esforço adicional das empresas”, garante o Governo.
Vão passar a ser também abrangidos neste apoio os gerentes de empresas com trabalhadores permanentes, com contribuições sociais feitas na empresa.
As microempresas com uma quebra de faturação superior a 25% terão ainda acesso a um apoio “simplificado”, que prevê dois SMN por trabalhador, pago em duas tranches no primeiro semestre 2021. Para aceder a este apoio, existe uma proibição de despedimento coletivo e extinção de postos de trabalho até dois meses após o final do apoio.
4- Prolongar o programa ATIVAR.PT para 2021 com maior foco para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho, combinada com a implementação progressiva de programas de apoio à inclusão no mercado de trabalho e criação de emprego.
5 – Prolongamento para o ano de 2021, do ATIVAR.PT Formação Profissional, com o aprofundamento e alargamento de programas de formação profissional e requalificação para desempregados, nomeadamente em áreas de maior necessidade do mercado de trabalho e potencial empregabilidade futura;
6 – Flexibilização do pagamento do IVA e suspensão dos pagamentos por conta
- As empresas vão poder aderir à flexibilização do cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, no primeiro semestre de 2021. Prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada quebra de faturação de pelo menos 25% face ao período homólogo, possam efetuar pagamento em três ou seis prestações mensais, sem juros.
Serão também suspensas as execuções da Autoridade Tributária e Segurança Social no primeiro trimestre.
- Para além disso, em 2021, as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, podem ser dispensadas dos pagamentos por conta.
Esta medida entra em vigor quando entrar também o Orçamento do Estado para 2021.
No que diz respeito à fiscalidade, serão ainda suspensas as execuções da
Autoridade Tributária e da Segurança Social no primeiro semestre do ano.
7 – Empresas de sectores mais afetados podem recorrer a linhas de crédito
Em termos de financiamento, são várias as linhas de crédito disponíveis para as empresas, bem como um fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas no montante de 750 milhões de euros.
Existem linhas de crédito para,
– Atividades exportadoras no valor de 1.050 milhões de euros, dos quais 20% são a fundo perdido,
– Empresas dos eventos, de 50 milhões, novamente com 20% a fundo perdido.
– Grandes empresas dos setores mais afetados.
No que respeita ao microcrédito do Turismo de Portugal, o mesmo foi alargado a pequenas empresas.
8 – Programa IVAucher para o turismo
Trata-se de um mecanismo temporário que permite aos portugueses acumular o valor do IVA de uma despesa, no setor do turismo, e descontar esse mesmo montante numa compra no trimestre seguinte, nessa mesma área.
O programa abrange três tipos de empresas: restaurantes, alojamentos (hotéis, alojamento local, etc.) e espaços de cultura. O valor a acumular será a totalidade do IVA, sendo que depois é descontado nas compras seguintes, em descontos que deverão rondar os 50%.
9 – Programa Adaptar até março
Os apoios do programa Adaptar, para a reconversão dos estabelecimentos e métodos de trabalhos das micro, pequenas e médias empresas, para cumprirem distanciamento devido à pandemia, foram prolongados de seis para nove meses, até 31 de março.
10 – Apoio para efeito de encargos com o aumento do salário mínimo
O Governo vai atribuir às empresas, em 2021, um apoio de “valor idêntico” ao acréscimo dos encargos perante o Estado, nomeadamente contribuições sociais, decorrente do aumento do salário mínimo nacional. As empresas terão de entregar à Segurança Social as contribuições sociais por inteiro e só depois receberão o apoio, que terá um “valor fixo”, espera-se que a devolução seja feita ainda no primeiro trimestre.
No que respeita à linha de crédito disponível que as empresas poderão pedir, nesse âmbito (quatro mil euros por cada posto de trabalho, independentemente da remuneração desses trabalhadores) verifica-se a possibilidade de conversão a fundo perdido até 20% (ou seja, 800 euros por posto de trabalho), no final do ano de 2021”.
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