Através do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, o diploma que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus foi alterado em matéria de admissibilidade de documentos expirados.
Assim, prevê-se a prorrogação, até 31 de março de 2021, da admissibilidade de documentos expirados, nomeadamente:
– cartões de cidadão,
– certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil,
– cartas de condução,
– cartões de beneficiário familiar de Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE),
– documentos e vistos relativos à permanência em território nacional,
licenças e autorizações.
O prazo atualmente previsto na lei terminaria a 30 de outubro próximo.
Portanto, o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir de 16 de outubro ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites pelas autoridades públicas, para todos os efeitos legais, até 31 de março de 2021. O mesmo acontece com o cartão de beneficiário familiar de ADSE.
Após 31 de março de 2021, os documentos continuam a ser aceites desde que o titular prove que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.