COVID-19: medidas excecionais alteradas – Admissibilidade de documentos expirados

Através do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, o diploma que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus foi alterado em matéria de admissibilidade de documentos expirados.

Assim, prevê-se a prorrogação, até 31 de março de 2021, da admissibilidade de documentos expirados, nomeadamente:

– cartões de cidadão,

– certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil,

– cartas de condução,

– cartões de beneficiário familiar de Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE),

– documentos e vistos relativos à permanência em território nacional,

licenças e autorizações.

O prazo atualmente previsto na lei terminaria a 30 de outubro próximo.

Portanto, o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e  autorizações cuja validade expire a partir de 16 de outubro ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites pelas autoridades públicas, para todos os efeitos legais, até 31 de março de 2021. O mesmo acontece com o cartão de beneficiário familiar de ADSE.

Após 31 de março de 2021, os documentos continuam a ser aceites desde que o titular prove que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Todos os temas