Medidas de Apoio às Famílias para 2021

1 – Salário mínimo sobe 30 euros

O salário mínimo nacional sobe, a partir de 1 de janeiro de 2021, para 665 euros. Em causa está um aumento de 30 euros.

2 – Portugueses passam a reter menos IRS todos os meses

As taxas do Imposto Sobre Rendimento a serem aplicadas em 2021 refletem uma redução média de 2% face às impostas em 2020.

Foi igualmente incrementado para 686 euros mensais o limite até ao qual não é exigida retenção de IRS. 

Importa, no entanto, reforçar que descontar menos em 2021 significa, contudo, que os contribuintes terão reembolsos menos significativos no momento do acerto de contas com a AT em 2022.

3 – Mínimo de existência sobe 100 euros

Orçamento do Estado prevê um aumento extraordinário do mínimo de existência em 100 euros.

No IRS a liquidar em 2021 (relativo aos rendimentos de 2020), aplicar-se-á, assim, um mínimo de existência de 9.315,01 euros anuais.

4 – Ginásios passam descontar para efeitos de IRS

Uma parte do IVA (15%) relativo às faturas de custos com atividades de desporto passará a pode ser descontada no IRS, tal como já acontecia até aqui com as faturas dos restaurantes, cabeleireiros, mecânicos e veterinários. A medida está prevista no Orçamento do Estado para 2021.

Haverá, contudo, um teto de 250 euros por família para essas deduções. Para beneficiar desta dedução, é necessário que o contribuinte associe o seu NIF à fatura, que será depois comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.

5 – Trabalhadores em lay-off passam a receber salários a 100%

Os trabalhadores que estejam em lay-off ou no apoio à retoma progressiva vão passar a receber os seus salários a 100%, até 1.995 euros mensais (isto é, três vezes o salário mínimo nacional).

6 – Subsídio de desemprego prolongado por mais seis meses

Os subsídios de desemprego que terminem no próximo ano serão, a título excecional, prolongados por mais seis meses não sendo necessário apresentar qualquer pedido para esse efeito.

7 – Subsídio de desemprego mínimo

O limite mínimo do subsídio de desemprego passa, em 2021, de 438,81 euros para 504,6 euros. 

8 – Novo apoio social para quem não tenha proteção social

Novo apoio para os portugueses que não tenham proteção social, nomeadamente trabalhadores que percam o subsídio de desemprego, que fiquem sem trabalho e não tenham acesso a qualquer apoio ou que registem uma quebra significativa dos seus rendimentos. O novo apoio varia entre 50 euros e 501,16 euros.

São abrangidos neste apoio além de trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, os sócios-gerentes e trabalhadores informais. Esta prestação será paga por 12 meses aos trabalhadores dependentes, independentes e sócios-gerentes que percam o subsídio de desemprego ou o posto de trabalho. Os demais recebem o apoio por seis meses, seguidos ou interpolados.

9 – Mais portugueses vão ter creches gratuitas para os filhos

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021, é alargada a gratuitidade das creches a todos os filhos de famílias que se encaixem no segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar. Isto para os dependentes que frequentem creches públicas ou abrangidas pelo sistema de cooperação.

10 – Pensões até 658 euros têm aumento extraordinário

As pensões até 658 euros (1,5 vezes o IAS) beneficiam, a partir de janeiro de 2021, de um aumento extraordinário de dez euros . As demais pensões ficam congeladas

Em 2021, a idade da reforma sobe para 66 anos e seis meses e o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões antecipadas aumenta para 15,5 %.

11 – Proibidos cortes de água, luz e gás

O Parlamento aprovou, no âmbito do Orçamento do Estado, a proibição do corte dos serviços essenciais (como o fornecimento de água, luz ou gás natural), durante o primeiro semestre de 2021. No caso dos serviços de comunicações eletrónicas, a suspensão só não é possível, quando o utilizador estiver desempregado, registe uma quebra de rendimento igual ou superior a 20% ou seja infetado por Covid-19.

“O conteúdo deste documento não responsabiliza a Autora, tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.”

 

Todos os temas