Alteradas medidas excecionais para empresas – Mapa de férias, assembleias gerais, beneficiário efetivo

Através do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, foram publicadas várias alterações às medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 respeitam à atividade de empresas, sociedades e outras entidades.

O diploma entra em vigor a 18 de março.

Registo Central do Beneficiário Efetivo

Dispensa-se em 2021 a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), independentemente da data em que tenha sido efetuada a declaração de beneficiário efetivo, desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação constante do registo.

Assembleias gerais

As assembleias gerais de sociedades comerciais, das cooperativas e das associações que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.

No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, podem realizar-se até 30 de setembro.

Marcação de férias

É prorrogado o prazo para aprovação e afixação do mapa de férias até 15 de maio 2021.

O prazo é independente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa. A medida atende às dificuldades dos empregadores em cumprir o prazo legal de 15 de abril.

Admissibilidade de documentos

Prolonga-se a admissibilidade de documentos até 31 de dezembro de 2021, nomeadamente:

§ atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;

  • cartões de cidadão;
  • certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
  • documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
  • licenças e autorizações.

Estes documentos são admitidos quando a sua validade expire a partir de 18 de março 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores e continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro 2021, desde que o titular comprove que já agendou a renovação.

Os cartões de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir de 18 de março 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores são também aceites até ao fim do ano.

Avaliação de incapacidades de pessoas com deficiência

Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso já tinha sido prorrogada até 31 de dezembro de 2021; a validade cessa sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.

O mesmo se aplica aos atestados médicos de avaliação de incapacidade cuja validade tenha expirado em 2019 ou 2020, como se previa, ou expire em 2021.

Mantêm-se as condições previstas, ou seja, desde que os atestados sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.

Cartas de condução

Conforme estabelecido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT) , em Portugal, desde 6 de março que está prorrogada a validade das cartas de condução que caduquem entre 1 de setembro 2020 e 30 de junho 2021.

A validade das cartas de condução é determinada pelo regulamento europeu que estabeleceu em fevereiro medidas específicas em matéria de renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos, que permite que os Estados-membros decidam sobre a matéria.

Seguros

O regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro criado em maio do ano passado é prorrogado até 30 de setembro 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que já decorram relativamente ao pagamento do prémio de seguro e ao regime aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade.

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