Através do Despacho n.º 2731/2021 (IIª Série DR), de 11 de março, foi definido o regime excecional que admite a acumulação de apoios na medida ATIVAR.PT para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico, quando se trate de contratação de desempregados inscritos no Intituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
É necessário que o reconhecimento do IEFP se verifique durante o 1.º semestre de 2021 e antes do pedido de apoio e entra em vigor a 12 de março.
A medida Incentivo ATIVAR.PT consiste na concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro pela celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP. Em regra, este apoio não é cumulável com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social.
No atual contexto, com vista a incentivar a criação de emprego no mercado de trabalho dos desempregados inscritos no IEFP, é possível a cumulação dos apoios nos projetos que sejam reconhecidos como de interesse estratégico nacional, que têm um regime especial. É também da responsabilidade do IEFP a verificação dos pressupostos dos projetos.
Trata-se de projetos definidos pela regulamentação da medida Estágios ATIVAR.PT .
Pedido de reconhecimento de projetos ao IEFP
Nos termos do regulamento em vigor, o pedido de reconhecimento tem de ser solicitado antes da apresentação da candidatura pois as entidades só podem beneficiar deste regime se estiver já reconhecido o interesse estratégico do projeto à data da apresentação da candidatura. O reconhecimento pode ser dado até um máximo de três anos.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal iefponline na página relativa à Medida, na opção «submeter candidatura». Os registos no iefponline fazem-se exclusivamente através da autenticação da Segurança Social Direta (SSD), que também requer um registo.
O regime especial destes projetos permite às entidades promotoras desenvolver estágios com a duração de seis, nove ou 12 meses, beneficiando da comparticipação financeira de 80% nas bolsas de estágio.
O parecer final cabe ao Departamento de Emprego do IEFP.