NEWSLETTER Nº 2 _ 23.03.21

Pagamento de impostos flexibilizado

Alteradas medidas excecionais para empresas – Mapa de férias, assembleias gerais, beneficiário efetivo

Acumulação de apoios na medida ATIVAR.PT, quando se trate de contratação de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Desconfinamento : apoios para trabalhadores e empresas  Alargamento do lay-off simplificado e outros incentivos

Pagamento de impostos flexibilizado

Foi agora publicado o despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) – Despacho SEAAF n.º 90/2021-XXII, de 16.03.2021 – a flexibilização de alguns prazos fiscais relativos ao IVA, IRC e IRS.

As obrigações abrangidas para já são a retenção de IRS e de IRC relativas a fevereiro e o pagamento do IVA mensal relativo a janeiro

  • até ao termo do prazo de pagamento voluntário (25 de março para o IVA, 22 de março para o IRS e IRC); ou
  • em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior € 25, sem juros.

São abrangidos:

  • sujeitos passivos com um volume de negócios até 50 milhões de euros, que tenham tido uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior;
  • ou quando a atividade principal do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura,

Também o pagamento de IVA trimestral referente ao 1.º trimestre de 2021 poderá ser efetuado:

  • até ao termo do prazo de pagamento voluntário, ou
  • em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

Durante o primeiro semestre de 2021, estão em vigor as seguintes regras, fixadas em março de 2020 e alteradas em dezembro do mesmo ano:

IVA mensal:

Para sujeitos passivos com um volume de negócios até 2 milhões de euros, apurado em 2019; ou que tenham iniciado ou reiniciado a sua atividade partir de 01 de janeiro de 2020, inclusive, o pagamento de IVA, aplicável ao regime normal mensal, no primeiro semestre de 2021, poderá ser efetuado até:

  • ao termo do prazo de pagamento voluntário ou,
  • em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros e com dispensa da prestação de garantia.
  •  

Estes sujeitos passivos têm de declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e- fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.

A demonstração da diminuição de faturação deve ser efetuada por certificação de contabilista certificado, ou caso não disponham nem devam dispor de contabilidade organizada, esta certificação pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra.

Se a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura não refletir a totalidade das operações praticadas, sujeitas a IVA ainda que isentas, relativas à transmissão de bens e prestação de serviços referentes aos períodos em análise, a verificação da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, exigindo-se igualmente neste caso a certificação de contabilista certificado.

IVA trimestral

O pagamento de IVA, aplicável ao regime normal trimestral, no primeiro semestre de 2021, poderá ser efetuado: até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou, em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros e com dispensa da prestação de garantia.

Alteradas medidas excecionais para empresas – Mapa de férias, assembleias gerais, beneficiário efetivo

Através do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, foram publicadas várias alterações às medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 respeitam à atividade de empresas, sociedades e outras entidades.

O diploma entra em vigor a 18 de março.

Registo Central do Beneficiário Efetivo

Dispensa-se em 2021 a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), independentemente da data em que tenha sido efetuada a declaração de beneficiário efetivo, desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação constante do registo.

Assembleias gerais

As assembleias gerais de sociedades comerciais, das cooperativas e das associações que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.

No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, podem realizar-se até 30 de setembro.

Marcação de férias

É prorrogado o prazo para aprovação e afixação do mapa de férias até 15 de maio 2021.

O prazo é independente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa. A medida atende às dificuldades dos empregadores em cumprir o prazo legal de 15 de abril.

Admissibilidade de documentos

Prolonga-se a admissibilidade de documentos até 31 de dezembro de 2021, nomeadamente:

  • testados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
  • cartões de cidadão;
  • certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
  • documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
  • licenças e autorizações.

Estes documentos são admitidos quando a sua validade expire a partir de 18 de março 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores e continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro 2021, desde que o titular comprove que já agendou a renovação.

Os cartões de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir de 18 de março 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores são também aceites até ao fim do ano.

Avaliação de incapacidades de pessoas com deficiência

Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso já tinha sido prorrogada até 31 de dezembro de 2021; a validade cessa sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.

O mesmo se aplica aos atestados médicos de avaliação de incapacidade cuja validade tenha expirado em 2019 ou 2020, como se previa, ou expire em 2021.

Mantêm-se as condições previstas, ou seja, desde que os atestados sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.

Cartas de condução

Conforme estabelecido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT) , em Portugal, desde 6 de março que está prorrogada a validade das cartas de condução que caduquem entre 1 de setembro 2020 e 30 de junho 2021.

A validade das cartas de condução é determinada pelo regulamento europeu que estabeleceu em fevereiro medidas específicas em matéria de renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos, que permite que os Estados-membros decidam sobre a matéria.

Seguros

O regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro criado em maio do ano passado é prorrogado até 30 de setembro 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que já decorram relativamente ao pagamento do prémio de seguro e ao regime aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade.

Acumulação de apoios na medida ATIVAR.PT, quando se trate de contratação de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Através do Despacho n.º 2731/2021 (IIª Série DR), de 11 de março, foi definido o regime excecional que admite a acumulação de apoios na medida ATIVAR.PT para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico, quando se trate de contratação de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

É necessário que o reconhecimento do IEFP se verifique durante o 1.º semestre de 2021 e antes do pedido de apoio e  entra em vigor a 12 de março.

A medida Incentivo ATIVAR.PT consiste na concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro pela celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP. Em regra, este apoio não é cumulável com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social.

No atual contexto, com vista a incentivar a criação de emprego no mercado de trabalho dos desempregados inscritos no IEFP, é possível a cumulação dos apoios nos projetos que sejam reconhecidos como de interesse estratégico nacional, que têm um regime especial. É também da responsabilidade do IEFP a verificação dos pressupostos dos projetos.

Trata-se de projetos definidos pela regulamentação da medida Estágios ATIVAR.PT .

Pedido de reconhecimento de projetos ao IEFP

Nos termos do regulamento em vigor, o pedido de reconhecimento tem de ser solicitado antes da apresentação da candidatura pois as entidades só podem beneficiar deste regime se estiver já reconhecido o interesse estratégico do projeto à data da apresentação da candidatura. O reconhecimento pode ser dado até um máximo de três anos.

As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal iefp online na página relativa à Medida, na opção «submeter candidatura». Os registos no iefp online fazem-se exclusivamente através da autenticação da Segurança Social Direta (SSD), que também requer um registo.

O regime especial destes projetos permite às entidades promotoras desenvolver estágios com a duração de seis, nove ou 12 meses, beneficiando da comparticipação financeira de 80% nas bolsas de estágio.

O parecer final cabe ao Departamento de Emprego do IEFP.

Desconfinamento: apoios para trabalhadores e empresas  Alargamento do lay-off simplificado e outros incentivos

O Governo aprovou em conselho de ministros medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

As principais medidas anunciadas são as seguintes:

reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor;

alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;

  • prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
  • criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
  • reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.

Outras medidas aprovadas:

  • alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo estado de emergência, e prevê-se o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50%, com efeitos retroativos;
  • o alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis;
  • o apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido;
  • a criação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores;
  • o reforço do apoio ao setor social através da prorrogação, até 30 de junho de 2021, do programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e da extensão da vigência, até 31 de dezembro de 2021, dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, no âmbito da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde;
  • o lançamento do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de 35 milhões de euros;
  • a aprovação do Programa Federações + Desportivas, mediante o apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 milhões de euros;
  • o reforço dos mecanismos de apoio no setor da cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

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